Portugal 2020

Sendo a SmartKISS, uma entidade acreditada no âmbito do PORTUGAL 2020, vem por este meio informar a existência de Linhas de Apoio, no combate ao impacto económico do surto de doença por coronavírus (COVID-19) no setor do turismo.

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O Turismo de Portugal disponibilizou, assim, uma Linha de Apoio que consiste num novo mecanismo financeiro. Esta linha atua em complementaridade com outras medidas de apoio às empresas recentemente aprovadas pelo Governo. É pretendido responder às necessidades imediatas e prementes de financiamento das micro-empresas, salvaguardando a sua atividade plena e o seu capital humano.

A dotação da Linha ascende a 60 milhões de euros, e o apoio financeiro corresponde ao valor de €750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de €20.000.

O financiamento assume assim natureza reembolsável sem juros remuneratórios associados e é reembolsado no prazo de três anos com um período de carência de 12 meses. As prestações de igual montante têm uma periodicidade trimestral.

Sistema de incentivos à adaptação da atividade das micro-empresas ao contexto da pandemia COVID-19

O Programa ADAPTAR regulado pelo Decreto-Lei n.º 20- G/2020, de 14 de maio, o qual cria um sistema de incentivos destinado à adaptação da atividade das empresas ao novo contexto criado pela COVID-19, de modo a que o plano de desconfinamento em curso ocorra de forma segura e que dê confiança aos cidadãos.

Algumas despesas elegíveis

As seguintes despesas realizadas a partir do dia 18 de março de 2020 são elegíveis, conforme previsto no artigo 8.º do Programa ADAPTAR Micro-Empresas:
a) Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público, nomeadamente, máscaras, luvas, viseiras e outros;
b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis.

Taxa de financiamento dos projetos e pagamentos

Os apoios são assim atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável e aplicada uma taxa de apoio de 80% sobre o total das despesas consideradas elegíveis. Com a confirmação pelo beneficiário da aceitação do termo da decisão é pago automaticamente um adiantamento de 50% do incentivo aprovado.

Como entidade acreditada e dispondo de um departamento de consultoria especializado no âmbito dos fundos comunitários e em projetos apoiados e enquadrados no Portugal 2020, encontramo-nos ao dispor, para consigo colaborar e minimizar o impacto provocado por esta pandemia nos diferentes setores da nossa sociedade.

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